Sancionei nesta quarta-feira (14), a lei (n°3.038/2021), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício. A atividade está proibida em eventos públicos, datas comemorativas, religiosas, políticas, esportivas e em áreas próximas a residências, hospitais, asilos, creches e locais onde residam animais de qualquer espécie. Quem descumprir a Lei estará sujeito a multa de R$ 500,00. O valor pode dobrar na primeira reincidência e quadruplicar a partir da segunda.
Os valores recolhidos através das multas podem ser revertidos em ações de conscientização sobre a Lei, para instituições, abrigos, santuários de animais ou para programas de castração animal.